Tendo por base o quadro de pesquisa sugerido, divido-me entre a alegria do saber, do conhecer e ao mesmo tempo a tristeza pelo mesmo ponto, pois este saber tornou-se uma faca de dois gumes. Não sei se era este o “espirito da coisa”, mas para mim funcionou assim. Hoje sei o que é Supervisão Escolar pra ingressar na escola e para manter-se na escola. Abro aqui um parêntese para o texto muito interessante de Antonia da Silva Medina.
A pesquisa foi abstrusa, complexa, complicada, os dados não eram atualizados ou simplesmente não apareciam, não existiam. O que denota? Descaso? Dispensável? Supérfluo? Enfim são infinitas ignotas e longe estão as respostas. É tão contraditório o que aponta o texto de Melo com a realidade pesquisada, posso dizer com certo receio pela imprecisão de minha pesquisa que 50% (cinquenta por cento) das escolas pesquisadas possuem a função de Supervisão Escolar com certo respaldo e seriedade, levando em consideração o concurso promovido, restante disso reparte-se entre sem concurso ou indicação, sabe-se Deus por que critérios.
Pois sim, se por um lado vemos o desleixo de quem por direito deveria ser o motivador da presença de tais profissionais no auxilio da melhoria no processo educacional, por outro lado, temos pessoas engajadas e dispostas a fomentar a discussão escola/qualidade/professor/gestão/aluno e toda a gama de paralelos e conexões possíveis e existentes neste processo.
Segundo o texto de Melo, para entender a atual situação é necessário conhecer o passado, alias, é sempre bem propicio reclama-se do presente, mas não se conhece o passado e nem se pensa em melhorar o futuro. Retomando ao ponto Melo que os trata por “especialistas da educação”, faz um breve histórico que se inicia com o aspecto legal. Primeiro com a Lei 5540/ 1968, quando atuavam sem a necessária formação nível superior. Tenho aqui uma dúvida, se há Municípios onde atuam por indicação o que garante que isto tenha mudado?
Já em 1969 o Parecer 252, regulamenta as habilitações : Administração Escolar, Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Inspeção Escolar que eram oferecidas pelo Curso de Pedagogia, posteriormente em 1971 a Lei 5692, em seu Artigo 33 determina que: haja formação em curso superior de graduação, com duração plena ou curta, ou de pós-graduação”. Não menciona-se o Curso de Pedagogia.
A Lei 9394 /96 no Artigo 64, exige que essa formação seja realizada no Curso de Pedagogia.
Em maio de 2006 foram aprovadas as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, que em seu artigo 14 do art.64 da Lei n.9394/96, aponta para cursos de pós-graduação, especialmente estruturados para esse fim, abertos a todos os licenciados.
Todas estas alterações influenciaram na ação do S.E. e mesmo na sua nomenclatura, “dependendo da estrutura organizacional dos diferentes Sistemas Educacionais, esse profissional pode receber nomenclatura diferente, embora o profissional seja o mesmo, isto é , tem formação no Curso de Pedagogia . Geralmente ao atuar no macro sistema é chamado de Supervisor escolar e tem como principal atribuição visitar as unidades escolares (micro sistema)
No micro sistema esse profissional é chamado de Orientador Pedagógico (OP), tem com principal atribuição Coordenar a implementação do Currículo na Escola. Trabalha com o professor , o tem como parceiro no processo da gestão da escola. Tem a mesma formação, Pedagogia, porém atua nas escolas” Tenho, então nova pergunta porque há então concurso para S.E e O.P. se exercem a mesma função em apenas locais diferentes, por que não dar mais experiência ao S.E. depois dele ser O.P.? É importante a formação, teoria, mas a prática e experiência contribuíram por amenizar os exageros cometidos pela S.E. e pela Escola.
Melo segue explicando que: “vamos encontrar na Literatura as nomenclaturas Supervisão Educacional e Supervisão. Alguns teóricos ao utilizarem a primeira, argumentam que “Educacional” abrange todo o contexto da educação, toda sua dimensão. Os que utilizam a nomenclatura “Escolar” argumentam que se referem ao âmbito da escola. Outros não apresentam diferença.
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